CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 10/07/2013
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: Sem Telefone - (85) 3375-1127 - RAMAL: 30
E-mail: cmaspmp@pindoretama.ce.gov.br
Informações do conselho
O CMAS é responsável por orientar, fiscalizar e formular a política pública de assistência social nos municípios, zelando pela qualidade e ampliação dos serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial.
Ex-membros
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO (A)
ANTONIO FERREIRA DOS SNATOS
PROFESSOR
OUTROS
CACILENE MARIA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO (A)
CECILIA COSTA HOLANDA
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO (A)
CICERO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO (A)
FRANCISCO COSTA MONTEIRO
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO (A)
JOAO GUILHERME SAMPAIO LIMA
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO (A)
JOÃO GUILHERME SAMPAIO LIMA
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO (A)
LEIDIANE RIBEIRO ROCHA
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO (A)
MARIA DOLORES DA SILVA BARBOSA
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO (A)
NORMANDA MARCIA SOUSA CASTRO
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO (A)
PEDRO EVILSON DA SILVA JUNIOR
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO (A)

Quantidade total de ex-membros titulares: 12

Ex-suplentes
ALISSON SILVA SANTOS
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO (A)
ALISSON SILVA SANTOS
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO (A)
ANA PAULA ALVES DA SILVA
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO (A)
ANA PAULA LIMA COSTA
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO (A)
ANA SILVA ROCHA VIVEIRAS
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO (A)
CAMILA FREITAS LIMA MENDES
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO (A)
FRANCISCO VICTOR REINALDO ALVES
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO (A)
GABRIELA FREITAS OLIVEIRA
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO (A)
MARIA LUANA MOREIRA ALVES
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO (A)
MARIA ORQUISIA SILVA SANTOS
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO (A)

Quantidade total de ex-membros suplentes: 10

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Atribuições

Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores , divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada- BPC e o Programa Bolsa Família- PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.

   
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