Contador, Pós graduado em Contabilidade Gerencial com Ênfase em Controladoria Pública e privada; Docência no ensino superior; Educação a distância: gestão e tutoria; Ciência de dados. Pós graduando em gestão ambiental. Empresário contábil; Conselheiro e membro da Câmara de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará. Atuou como Secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Aracati; Gerente de controle interno do Porto do Pecém; Che [...]
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I. Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
II. Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle interno da Administração Municipal;
III. Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública;
IV. Exercer a orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;
V. Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno;
VI. Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da Administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão;
VII. Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal;
VIII. Atuar, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município, verificando a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
IX. Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF);
X. Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
XI. Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de crédito, suprimento de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições;
XII. Acompanhar as melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pindoretama;
XIII. Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de Acesso a Informações Públicas);
XIV. Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
XV. Alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
XVI. Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal;
XVII. Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público;
XVIII. Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência;
XIX. Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
XX. Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania.
XXI. Executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.