Institucional

Prefeitura Municipal de Pindoretama

Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais

Mais informações
Marcio Freires da Silva

Secretário de Governo e Assuntos Institucionais

Rua Juvenal Gondim , Nº 221 - Centro - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. - de 8h às 14h

(85) 3375-1427

secgovpmp@pindoretama.ce.gov.br

Controladoria e Ouvidoria Geral do Município

Mais informações
Leonides Holanda

Controlador Geral

Rua Juvenal Gondim , Nº 221 - Centro - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. de 8h às 14h

(85) 0.3375-1427

controladoriapmp@pindoretama.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito

Mais informações
Andrea Bobo de Carvalho Alves

Secretário - Chefe de Gabinete

Rua Juvenal Gondim , Nº 221 - Centro - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. - de 8h às 14h

(85) 3375-1427

gabinetepmp@pindoretama.ce.gov.br

Procuradoria-geral do Município

Mais informações
Pedro Evilson da Silva Junior

Procurador-geral

Rua Manoel Paulino , Nº 1410 - Centro - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. de 8h às 14h

(85) 3375-1427

procuradoriapmp@pindoretama.ce.gov.br

Secretaria da Administração

Mais informações
Andrea Bobo de Carvalho Alves

Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração

Travessa Juvenal Gondim , Nº 221 - Centro - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. de 8h às 14h

(85) .3375-1427

smadmefinancaspmp@pindoretama.ce.gov.br

Secretaria da Cultura

Mais informações
Andrea Bobo de Carvalho Alves

Secretaria Interina e Ordenadora de Despesas da Secretaria e do Fundo Municipal de Cultura

Rua Pedro Ferreira do Nascimento - Caponga Funda - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. de 8h às 14h

(85) 9.8463-2850

secultpmp@pindoretama.ce.gov.br

Secretaria da Educação e Juventude

Mais informações
Paulo Sergio Nogueira

Secretário(a) da Educação e Juventude

Avenida Capitão Nogueira , Nº 1184 - Centro - CEP: 62.860-000

Segunda-feira A Quinta-feira de 07:30 às 11:30 - 13:00 ás 17:00 Sexta-feira 08:00 ás 14:00

(85) 4042-6851

smedupmp@pindoretama.ce.gov.br

Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos

Mais informações
Eli da Silva Costa

Secretário(a) da Infraestrutura e Serviços Públicos

Av. Firmino Crisóstomo , Nº 2003 - Centro - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. de 8h às 14h

(85) 9.8756-5210

seinfra@pindoretama.ce.gov.br

Secretaria da Saúde

Mais informações
Maria Joziana Costa Camara

Secretaria e Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saude

Rua Marechal Castelo Branco , Nº 1362 - Centro - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. - de 7h30 às 11h30 – 13h às 16h30

(85) 3375-1233

smsaudepmp@pindoretama.ce.gov.br

Secretaria de Finanças

Mais informações
Mercya de Fatima da Silva Benevides

Secretário de Finanças

Rua Juvenal Gondim , Nº 221 - Centro - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. de 8h às 14h

(85) 3375-1427

sefinpmp@pindoretama.ce.gov.br

Secretaria do Desporto e Lazer

Mais informações
Jose Marcelo Rocha Holanda

Secretario e Ordenador de Despesas da Secretaria do Desporto e Lazer

Rua: Francisco Gomes Farias , Nº Sn - Caponga Funda - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. - de 8h às 14h

(85) 3375-1427

smesportepmp@pindoretama.ce.gov.br

Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário

Mais informações
Edinardo Miranda Candido

Secretário(a) do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário

Rua Marechal Castelo Branco , Nº 1331 - Centro - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. - de 8h às 14h

(85) 3375-1427

smmeioambientepmp@pindoretama.ce.gov.br

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Mais informações
Adriana Lobo

Secretário(a) do Trabalho e Desenvolvimento Social

Rua Marechal Castelo Branco , Nº S/n - Centro - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. - de 8h às 14h

(85) 3375-1333

stdsocialpmp@pindoretama.ce.gov.br

Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico

Mais informações
Andrea Bobo de Carvalho Alves

Secretario Interino e Ordenador de Despesas da Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Economico

Av. Capitão Nogueira , Nº 1671 - Centro - CEP: 62.860-000

Seg. A Sex. - de 8h às 14h

(85) 9.8770-2208

setudepmp@pindoretama.ce.gov.br

Serviço Autonomo de água e Esgoto

Mais informações
áquila José Fonseca Araújo Gondim

Diretor do Saae

Rua Marechal Castelo Branco , Nº 1130 - Centro - CEP: 62.860-000

Seg A Qui de 07h às 11h30 e de 13h30 às 16h | Sex de 07h às 13h

(85) 3375-1033

saae@pindoretama.ce.gov.br

Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais 9
  • Coordenar a articulação institucional e política entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
  • Acompanhar e monitorar o planejamento e execução dos projetos estratégicos do governo municipal;
  • Coordenar a elaboração do planejamento estratégico municipal e propor novos modelos de gestão;
  • Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas públicos, propondo reformulações quando necessário;
  • Prospectar e viabilizar novas fontes de financiamento para os planos de governo;
  • Coordenar ações de descentralização administrativa e de relacionamento com o terceiro setor;
  • Promover a articulação com os governos federal e estadual, bem como com entidades da sociedade civil;
  • Articular, em conjunto com o Gabinete, a comunicação com o Poder Legislativo;
  • Exercer outras atribuições delegadas pelo Prefeito ou previstas na legislação municipal.
  • Exercer o controle interno da Administração Pública Municipal, mediante fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receitas e salvaguarda dos bens públicos;
  • Verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento;
  • Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional, inclusive com fornecimento de informações e documentos;
  • Consolidar planos de auditorias internas e promover sua execução;
  • Participar da elaboração das diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e planos plurianuais, assegurando mecanismos de transparência e participação popular;
  • Acompanhar, orientar e fiscalizar os processos licitatórios, contratos, convênios, ajustes, obras públicas e reformas, suprimentos de fundos, doações, subvenções e contribuições públicas;
  • Coordenar a gestão de bens patrimoniais permanentes e de consumo, incluindo incorporação, tombamento, inventário e baixa;
  • Executar outras atividades correlatas ou delegadas no âmbito de sua competência legal.
  • Assessorar o Prefeito na gestão político-administrativa, promovendo articulação entre os diversos órgãos da Administração;
  • Acompanhar a elaboração e a tramitação dos projetos de lei de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal;
  • Prestar apoio institucional às relações do Executivo com o Legislativo e demais entes públicos e privados;
  • Organizar agendas, compromissos e audiências do Prefeito, promovendo a coordenação geral do Gabinete;
  • Coordenar o cerimonial e as solenidades institucionais com a participação do Prefeito;
  • Supervisionar a Coordenadoria de Gestão Territorial e os programas de participação social e políticas de juventude;
  • Apoiar técnica e administrativamente os conselhos municipais vinculados ao Gabinete;
  • Promover a interlocução entre a Prefeitura e os munícipes, diretamente ou por meio de entidades representativas;
  • Planejar e executar as atividades administrativas, orçamentárias, patrimoniais e financeiras no âmbito do Gabinete;
  • Executar outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Prefeito
  • Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Administração Direta e Indireta;
  • Representar o Município, judicial e extrajudicialmente, em qualquer instância e tribunal;
  • Promover judicial e extrajudicialmente desapropriações e cobranças da dívida ativa;
  • Analisar juridicamente projetos de lei, decretos, vetos e demais atos normativos, observando prazos legais;
  • Emitir pareceres jurídicos vinculantes sobre contratos, convênios, licitações e processos administrativos;
  • Coordenar e acompanhar os procedimentos de precatórios e do contencioso tributário municipal;
  • Atuar em colaboração com os órgãos de controle externo, Ministério Público e Judiciário;
  • Normatizar e supervisionar, por meio da Central de Licitações, os procedimentos licitatórios da Administração Municipal;
  • Manter banco de dados atualizado com jurisprudência, doutrina e legislação de interesse municipal;
  • Executar outras atribuições jurídicas previstas na legislação municipal ou delegadas pelo Chefe do Executivo.
  • Coordenar, normatizar e supervisionar os processos de gestão de pessoas, incluindo recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, registro funcional, concessão de direitos, avaliação de desempenho, regime disciplinar e política previdenciária dos servidores municipais;
  • Formular e implementar políticas de gestão de materiais, patrimônio, almoxarifado, transportes e serviços gerais no âmbito do Poder Executivo;
  • Administrar o patrimônio imobiliário e mobiliário, inclusive procedendo à incorporação, tombamento, desincorporação, cessão, alienação, permuta e demais atos de gestão patrimonial;
  • Gerenciar o Almoxarifado Central, a Garagem Central e os processos de compras e licitações corporativas no âmbito do Município;
  • Coordenar a contratação de mão-de-obra terceirizada, estabelecendo critérios de seleção, monitoramento e controle de qualidade dos serviços prestados;
  • Prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Planejamento Orçamentário e executar o planejamento orçamentário e financeiro da própria Secretaria;
  • Apoiar tecnicamente os órgãos municipais na implantação de sistemas de planejamento, organização, métodos e modernização administrativa, inclusive no uso de tecnologias da informação;
  • Propor, coordenar e executar programas de gestão de processos organizacionais e modernização da estrutura administrativa da Prefeitura;
  • Elaborar relatórios de controle e prestar informações à Secretaria de Finanças e aos órgãos de controle externo sobre a movimentação de bens e materiais;
  • Coordenar, no que lhe couber, ações de planejamento estratégico, em articulação com a Secretaria de Governo;
  • Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem legalmente atribuídas.
  • Formular e implementar políticas públicas para o desenvolvimento cultural do Município, promovendo a liberdade de expressão, a diversidade cultural e o acesso democrático aos bens culturais;
  • Incentivar e coordenar manifestações socioculturais, atividades recreativas, artísticas e eventos de interesse público;
  • Proteger, preservar e valorizar o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais;
  • Estabelecer parcerias com instituições educacionais, especialmente com a Secretaria Municipal de Educação e Juventude, para a oferta de ações culturais no ambiente escolar;
  • Apoiar e incentivar a economia da cultura e os profissionais da cadeia produtiva cultural local;
  • Universalizar o acesso da população aos espaços, serviços e produtos culturais;
  • Fortalecer o diálogo intercultural, a cultura de paz e o sentimento de pertencimento à comunidade;
  • Estimular a formação, capacitação e valorização dos agentes culturais do Município;
  • Desenvolver e apoiar ações de intercâmbio cultural e participação em editais e programas externos;
  • Executar outras atividades correlatas às suas finalidades legais.
  • Planejar, implementar e monitorar políticas educacionais, em conformidade com o Plano Municipal de Educação (PME), o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Estadual de Educação;
  • Gerir o Sistema Municipal de Ensino, garantindo qualidade, equidade, universalização do acesso e permanência escolar;
  • Administrar as unidades escolares municipais, assegurando infraestrutura, recursos pedagógicos, materiais e funcionamento adequado;
  • Coordenar o quadro de profissionais da educação, incluindo processos seletivos, formação continuada, avaliação e desenvolvimento profissional;
  • Planejar e gerir o orçamento da Secretaria, zelando pela aplicação eficiente dos recursos próprios e oriundos de transferências intergovernamentais;
  • Supervisionar a construção, reforma, ampliação e manutenção das escolas municipais;
  • Gerenciar o transporte escolar e a alimentação escolar, garantindo acesso, segurança e qualidade;
  • Implementar ações de inclusão e acessibilidade para alunos com deficiência e necessidades específicas;
  • Monitorar indicadores educacionais e implementar medidas de melhoria da aprendizagem;
  • Estimular a participação da comunidade escolar e articular-se com conselhos e entidades da sociedade civil e da administração pública.
  • Elaborar o Plano Municipal de Juventude, promovendo a escuta ativa e a participação da juventude nas políticas públicas;
  • Formular, coordenar e executar programas e projetos voltados à juventude nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, trabalho, cidadania e empreendedorismo;
  • Integrar ações com outras secretarias e esferas de governo que atuem nas políticas voltadas à juventude;
  • Apoiar a criação e o fortalecimento de fóruns, conselhos e redes juvenis;
  • Estimular o protagonismo juvenil, a inclusão social e a igualdade de oportunidades;
  • Desenvolver canais de comunicação, orientação e informação para os jovens do município;
  • Avaliar o impacto das políticas públicas de juventude e propor melhorias contínuas.
  • Planejar, programar, projetar, contratar, executar e fiscalizar obras e serviços de engenharia do Município, incluindo construção, reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios públicos, drenagem, saneamento e logradouros;
  • Monitorar e gerenciar o uso do subsolo por concessionárias de serviços públicos;
  • Coordenar os serviços de iluminação pública, zeladoria urbana, limpeza, coleta de lixo, pavimentação, galerias pluviais e arborização urbana;
  • Administrar mercados, cemitérios e abatedouros públicos, em articulação com as secretarias afins;
  • Planejar e executar políticas públicas de habitação de interesse social, acessibilidade, mobilidade urbana e regularização fundiária, com base no Plano Diretor e legislação urbanística;
  • Elaborar e revisar, de forma participativa, os Planos Locais de Habitação, Saneamento, Mobilidade e Acessibilidade, e acompanhar sua execução;
  • Manter banco de dados atualizado sobre as condições de habitabilidade do município;
  • Coordenar os serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, incluindo a gestão do aterro sanitário e da usina de tratamento e reciclagem (UTBR), com participação social;
  • Coordenar a gestão e o planejamento urbano municipal, em consonância com o Plano Diretor e as normas vigentes;
  • Avaliar tecnicamente, inclusive por meio de perícias, bens de interesse público;
  • Acompanhar e fiscalizar os serviços de água e esgoto prestados pelo SAAE, observando o controle de qualidade e cobertura;
  • Firmar parcerias, convênios e contratos para gestão de infraestrutura urbana, conforme legislação;
  • Executar atividades administrativas e orçamentárias no âmbito da secretaria;
  • Exercer outras atribuições correlatas ou legalmente delegadas.
  • Planejar, coordenar, executar e monitorar políticas públicas de saúde no Município, com base nos princípios do SUS, abrangendo promoção, prevenção, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde;
  • Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em conformidade com as diretrizes nacionais e com participação da comunidade e do Conselho Municipal de Saúde;
  • Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde e supervisionar a aplicação dos recursos financeiros vinculados;
  • Administrar os estabelecimentos de saúde municipais (postos, ambulatórios, hospitais), bem como os serviços de urgência, emergência e atendimento especializado;
  • Implementar sistemas de regulação, controle, avaliação e contratualização dos serviços de saúde;
  • Planejar e executar ações de Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Controle de Zoonoses;
  • Estabelecer parcerias intersetoriais para ações de saúde pública;
  • Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde e suas representações;
  • Executar atividades administrativas, orçamentárias e patrimoniais no âmbito da Secretaria;
  • Desempenhar outras atribuições correlatas ou legalmente delegadas.
  • Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à administração financeira, tributária, contábil e orçamentária do Município;
  • Elaborar a proposta orçamentária anual e acompanhar sua execução;
  • Realizar o lançamento, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais receitas municipais;
  • Inscrever e acompanhar a arrecadação da dívida ativa municipal;
  • Controlar a execução da despesa pública, inclusive sua liquidação e pagamento;
  • Executar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
  • Movimentar as contas bancárias da Prefeitura e gerenciar a programação financeira e o fluxo de caixa;
  • Fornecer relatórios contábeis e financeiros exigidos pelos órgãos de controle interno e externo;
  • Exercer outras atribuições correlatas ou legalmente delegadas.
  • Formular, implementar e monitorar políticas públicas de esporte e lazer como instrumentos de inclusão social, saúde, educação e cidadania;
  • Promover o acesso democrático às práticas esportivas e de lazer em todo o território municipal;
  • Planejar, coordenar e realizar eventos, campeonatos, atividades recreativas e ocupação de espaços públicos com finalidades esportivas;
  • Estimular o uso adequado de equipamentos e espaços públicos para prática esportiva, em articulação com outras secretarias;
  • Desenvolver projetos e programas voltados à prática esportiva em diferentes faixas etárias e modalidades;
  • Gerenciar os equipamentos esportivos públicos e manter sua adequada conservação;
  • Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
  • Incentivar parcerias com entidades esportivas, escolas, associações comunitárias e demais setores da sociedade civil;
  • Executar atividades administrativas e orçamentárias no âmbito da Secretaria;
  • Exercer outras atribuições correlatas ou legalmente delegadas.
  • Formular, coordenar e implementar a política ambiental do Município, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal, atuando como órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA);
  • Regulamentar e aplicar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, promovendo o licenciamento, a fiscalização e o monitoramento ambiental;
  • Proteger os ecossistemas naturais, definindo e fiscalizando áreas de preservação, unidades de conservação, matas ciliares e outros bens de interesse ecológico;
  • Emitir pareceres técnicos, autorizações e exigências de estudos de impacto ambiental nos casos previstos;
  • Participar da formulação do planejamento urbano e de ocupação do solo, emitindo pareceres sobre expansão urbana, áreas frágeis e uso sustentável dos recursos naturais;
  • Desenvolver e implementar políticas de educação ambiental, em articulação com a Secretaria de Educação e instituições da sociedade civil;
  • Mapear e monitorar áreas críticas de poluição e passivos ambientais;
  • Propor medidas para combate à poluição e controle de resíduos sólidos em articulação com os órgãos responsáveis;
  • Promover campanhas, audiências públicas e ações de mobilização e conscientização ambiental;
  • Estimular parcerias com instituições públicas e privadas voltadas à pesquisa, capacitação e preservação ambiental;
  • Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente e outras instâncias participativas correlatas.
  • Formular, implementar e coordenar programas e políticas públicas voltadas à agricultura familiar, produção agropecuária, agroecologia e desenvolvimento rural sustentável;
  • Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores locais, com foco na melhoria da produção, da renda e da sustentabilidade;
  • Desenvolver ações para a modernização produtiva, o escoamento da produção e o acesso a mercados locais e regionais;
  • Executar programas de incentivo à produção de hortaliças, grãos, fruticultura, piscicultura, apicultura e outras cadeias produtivas adaptadas à realidade local;
  • Promover a capacitação de produtores rurais por meio de cursos, oficinas, eventos técnicos e troca de experiências;
  • Realizar o cadastramento e a atualização permanente do banco de dados de produtores rurais do Município;
  • Articular-se com instituições financeiras e órgãos governamentais para facilitar o acesso dos produtores a crédito rural, políticas de seguro e programas federais e estaduais;
  • Incentivar a organização dos produtores em cooperativas, associações e grupos produtivos locais;
  • Apoiar programas de sanidade animal, manejo nutricional, vacinação, bem-estar animal e combate a doenças;
  • Promover estudos, diagnósticos e ações para o fortalecimento da agropecuária municipal, inclusive com foco na produção de alimentos e combate à insegurança alimentar.
  • Proporcionar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais relacionados ao meio ambiente e à produção rural;
  • Executar atividades administrativas, orçamentárias e de planejamento no âmbito da Secretaria;
  • Assessorar o Chefe do Executivo em matérias de sua competência;
  • Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas.
  • Coordenar, planejar e executar as ações de assistência social no âmbito do SUAS;
  • Gerir os serviços, programas e benefícios da proteção básica e especial (CRAS, CREAS, acolhimento, SCFV, etc.);
  • Administrar o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família;
  • Coordenar políticas transversais de direitos humanos, igualdade racial, gênero, infância, juventude, idosos e pessoas com deficiência;
  • Gerenciar os fundos municipais vinculados à assistência e aos direitos sociais;
  • Apoiar os conselhos municipais da área social;
  • Promover a formação continuada dos trabalhadores do SUAS e a integração com outras políticas públicas.
  • Formular e executar políticas públicas de geração de trabalho, emprego e renda;
  • Articular parcerias para capacitação profissional, inserção no mercado de trabalho e estímulo ao empreendedorismo;
  • Gerir o Banco de Empregos e ações de intermediação de mão de obra;
  • Apoiar a formalização de empreendimentos por meio da Sala do Empreendedor;
  • Promover o acesso a microcrédito, programas de qualificação e inclusão produtiva;
  • Estimular o cooperativismo, a economia solidária e os arranjos produtivos locais;
  • Apoiar os conselhos relacionados à política de trabalho e renda.
  • Planejar, implementar e promover a política municipal de turismo, em articulação com os setores público e privado;
  • Divulgar o destino “Pindoretama” em feiras, eventos e canais promocionais;
  • Organizar calendários de eventos e fomentar o turismo cultural, religioso, ecológico e de base comunitária;
  • Incentivar a qualificação da mão de obra turística local e promover parcerias com instituições do setor;
  • Articular políticas públicas de turismo com ações de desenvolvimento sustentável, inclusão social e valorização cultural.
  • Formular e executar políticas de fomento ao comércio, à indústria, ao artesanato e à economia criativa;
  • Apoiar o microempreendedorismo individual e a formalização de pequenos negócios por meio da Sala do Empreendedor;
  • Promover acesso a crédito e microcrédito e incentivar a inclusão das microempresas nas compras governamentais;
  • Elaborar e gerir planos, projetos e estudos para captação de investimentos e fortalecimento do sistema produtivo local;
  • Estimular a organização de empreendimentos associativos e cooperativistas;
  • Apoiar a modernização e a dinamização das feiras e mercados públicos;
  • Coordenar e manter sistemas de informação sobre o mercado local e suas potencialidades;
  • Fornecer apoio técnico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
  • Planejar, operar, manter, executar e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município;
  • Elaborar e executar estudos, projetos e obras relacionados à ampliação, manutenção e modernização dos sistemas de captação, tratamento, distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto;
  • Gerenciar e controlar a qualidade da água fornecida e dos efluentes lançados, em conformidade com as normas da vigilância sanitária e ambiental;
  • Realizar o cadastro, faturamento, cobrança e arrecadação das tarifas dos serviços prestados, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro da autarquia;
  • Implantar e manter atualizado o sistema de informações sobre os serviços de saneamento, assegurando a transparência e o acesso público aos dados operacionais e financeiros;
  • Promover a educação ambiental e sanitária voltada ao uso racional da água e à preservação dos mananciais, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente;
  • Participar da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, do Plano de Recursos Hídricos e de instrumentos de planejamento setorial relacionados;
  • Celebrar convênios, contratos e parcerias com entidades públicas e privadas para aprimoramento dos serviços de saneamento, nos termos da legislação vigente;
  • Manter articulação com os órgãos reguladores e fiscalizadores dos serviços públicos de saneamento, assegurando o cumprimento dos padrões técnicos e legais;
  • Gerenciar, em articulação com o Município, ações emergenciais em períodos de estiagem, colapsos de abastecimento ou eventos climáticos críticos;
  • Executar outras atividades correlatas ou legalmente atribuídas, de acordo com sua natureza de autarquia municipal de regime especial.
PORTARIA: 001.11.09.SMEJ/2026 11/09/2026 Regulamentação do Comitê Municipal de Alfabetização de Pindoretama - Cma., finalidade, objetivos, composição e atribuições , Secretaria: Secretaria da Educação e Juventude Acessar PORTARIA: 04.10.09/2026 10/09/2026 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Secretária Interina e Ordenadora de Despesas da Secretaria e do fundo Municipal de Cultura do Muncipio de Pindoretama. Acessar PORTARIA: 03.10.09/2026 10/09/2026 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Secretária Interina e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração do Municipio de Pindoretama. Acessar LEIS MUNICIPAIS: 820/2026 09/09/2026 Institui o Programa Municipal "Balcão da Agricultura Familiar de Pindoretama", destinado à promoção, divulgação, comercialização e fortalecimento da agricultura familiar, dos pequenos e médios produtores rurais do Município de Pindoretama, e dá outras providên [...] Acessar LEIS MUNICIPAIS: 818/2026 09/09/2026 Dispõe a Política Municipal de Atenção ao Neurodesenvolvimento Infantil no Município de Pindoretama - com o nome CORES DO AMANHÃ e dá outras providências. Acessar LEIS MUNICIPAIS: 819/2026 09/09/2026 Dispõe sobre a instalação de bicicletários e paraciclos nos órgãos e espaços públicos do Município de Pindoretama e dá outras providências. Acessar DECRETO: 494/2026 09/09/2026 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Pindoretama, o crédito suplementar no valor de R$ 8.271.933,29 (oito milhões, duzentos e setenta e um mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) para reforço de dotaç [...] Acessar PORTARIA: 02.09.09/2026 09/09/2026 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Secretario e Ordenador de Despesas da secretaria e do Fundo Municipal de Cultura do Municipio de Pindoretama. Acessar PORTARIA: 01.09.09/2026 09/09/2026 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração do Municipio de Pindoretama. Acessar DECRETO: 489 A/2026 09/09/2026 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Pindoretama, o crédito suplementar no valor de R$ 7.049.266,50 (sete milhões, quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) para reforço de dotação(ões) orç [...] Acessar

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