Prefeito Valdemar Araújo sancionou, nesta segunda-feira, 2, lei que concede isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de imóveis edificados afetados pelas chuvas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2019.
Conforme fartamente repercutido nas mídias sociais, o volume de chuvas deste ano ocasionou sérios problemas em algumas áreas urbanas do município, inclusive privando parte dos proprietários do necessário acesso aos seus imóveis.
Os benefícios serão concedidos em relação aos créditos tributários originários do IPTU até o limite de mil reais, de cada ano em que for constatada a ocorrência dos fenômenos definidos na Lei.
Competirá à Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos elaborar relatórios técnicos com a relação dos imóveis edificados que poderão ser beneficiados pela Lei, ficando sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças a concessão da isenção ou da remissão.
Conforme explica o consultor tributário da Prefeitura de Pindoretama, Odivar Facó, "O IPTU tem como função principal a obtenção de recursos para uso público, mas deve variar de acordo com as características de cada imóvel, observada, inclusive, a infraestrutura urbana e os serviços públicos ofertados, todos esses fatores utilizados na valoração dos respectivos bens".
Ele destaca, ainda, que o benefício concedido em razão dos danos constatados reveste-se de certa natureza indenizatória, atrelando-o, também, à melhoria da infraestrutura urbana com o fim de que em época não distante tal norma não necessite mais ser aplicada.
Prefeito Valdemar Araújo sancionou, nesta segunda-feira, 2, lei que concede isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de imóveis edificados afetados pelas chuvas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2019.
Conforme fartamente repercutido nas mídias sociais, o volume de chuvas deste ano ocasionou sérios problemas em algumas áreas urbanas do município, inclusive privando parte dos proprietários do necessário acesso aos seus imóveis.
Os benefícios serão concedidos em relação aos créditos tributários originários do IPTU até o limite de mil reais, de cada ano em que for constatada a ocorrência dos fenômenos definidos na Lei.
Competirá à Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos elaborar relatórios técnicos com a relação dos imóveis edificados que poderão ser beneficiados pela Lei, ficando sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças a concessão da isenção ou da remissão.
Conforme explica o consultor tributário da Prefeitura de Pindoretama, Odivar Facó, "O IPTU tem como função principal a obtenção de recursos para uso público, mas deve variar de acordo com as características de cada imóvel, observada, inclusive, a infraestrutura urbana e os serviços públicos ofertados, todos esses fatores utilizados na valoração dos respectivos bens".
Ele destaca, ainda, que o benefício concedido em razão dos danos constatados reveste-se de certa natureza indenizatória, atrelando-o, também, à melhoria da infraestrutura urbana com o fim de que em época não distante tal norma não necessite mais ser aplicada.