O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, no uso das atribuições previstas, no art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde reconhecida no Estado pelo Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, em razão da pandemia da COVID-19;
Estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19, no Município de Pindoretama e dá outras providências.