O prefeito do município de Pindoretama, no uso das atribuições previstas, no art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e considerando a situação de emergência em saúde reconhecida no Estado pelo Decreto no 33.510, de 16 de março de 2020, em razão da pandemia da COVID - 19, prorroga as medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19 no município de Pindoretama.
Confira o decreto na íntegra.