O prefeito do município de Pindoretama, no uso das atribuições previstas, no art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e considerando a situação de emergência em saúde reconhecida no Estado em razão da pandemia da COVID-19, mantém as medidas de isolamento social rígido contra à Covid-19, com a liberação das atividades econômicas que indica, nos termos do Decreto Estadual Nº 34.067/2021.
Confira o decreto na íntegra.