Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
17/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
18/05/2023
Data da
ratificação:
18/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
18/05/2023
Valor estimado: R$
14.534.161,98 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e um REAIS e noventa e oito centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA OBTENÇÃO DE IMPLEMENTO DE RECEITAS CONSTITUCIONAIS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL, EM VIRTUDE DA AFETAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a sociedade BORGES & GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 28.599.431/0001-35, situada a AV REPUBLICA DO LIBANO, 251 SALA 413 TORRE A BAIRRO PINA, CEP 51110-160, RECIFE-PE, em consequência de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários Municípios.
E nessa mesma linha, a escolha recaiu-se também ao escritório de advocacia em tela, devido a vasta experiência nessa matéria específica, o que dá um grau de notoriedade e singularidade à empresa proponente.
É preciso lembrar do elemento fidúcia, em situações como esta, também se manifesta como relevante, tendo em vista a confiança que surge entre a autoridade e a empresa a ser contratada, vínculo este que surge não apenas pela reputação, como pela convivência, que tem como pressuposto a experiência existente e que permite ser aferida, antes, durante e depois com contrato firmado entre o representante do órgão público.
Justificativa do preço
O preço, a título tão somente de êxito, apresentado na proposta do escritório BORGES & GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS coaduna-se com o preço médio praticado em Municípios da região, compatível com a modalidade de prestação de serviço específico descrita no objeto deste Termo de Referência.
A ressaltar que o preço ajustado entre as partes é eminentemente bruto, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional, cabendo à empresa contratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, diárias, refeições e até mesmo as viagens rotineiras à sede da CONTRATANTE, para o regular cumprimento do contrato.
E por fim, a busca de outros profissionais habilitados a tal serviço, além de parecer esforço inútil, pode atrair profissionais não tão experientes na matéria que venham a colocar em risco a obtenção do direito pleiteado.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no caput e inciso II e § 1º, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e incisos III e V do art. 13 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, e art. 1º da Lei Federal 14.039 de 17 de agosto de 2020.