Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
16/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
19/06/2023
Data da
ratificação:
19/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
19/06/2023
Valor estimado: R$
40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA LANINHA SHOW COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H00MIN, EM COMEMORAÇÃO AO 15º FESTIVAL INTERNACIONAL DA CANA-DE-AÇUCAR PINDORECANA, A MAIOR RAPADURA DO MUNDO NO MUNICIPIO DE PINDORETAMA/CE, A SER REALIZADO NO DIA 14 DE JULHO DE 2023 NO ESTÁDIO MUNICIPAL O COSTÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Por se tratar de empresa com exclusividade no evento pretendido nesse município, conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93, inclusive com apresentação de artistas renomados nacionalmente e dos eventos do interesse desta municipalidade.
Justificativa do preço
O valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pela apresentação do Show Artístico DA CANTORA LANINHA SHOW COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H00MIN, EM COMEMORAÇÃO AO 15º FESTIVAL INTERNACIONAL DA CANA-DE-AÇUCAR PINDORECANA, A MAIOR RAPADURA DO MUNDO NO MUNICIPIO DE PINDORETAMA/CE, A SER REALIZADO NO DIA 14 DE JULHO DE 2023 NO ESTÁDIO MUNICIPAL O COSTÃO, é condizente com o praticado no mercado e muito abaixo se compararmos com outras apresentações da mesma banda/artista.
Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de bandas/artistas consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação na Festa do Município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento do nosso município.
Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o município conseguiu proposta com condições e preço extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar de banda/artista reconhecido pelo mercado.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso III do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.