Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
06/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
07/07/2023
Data da
ratificação:
07/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
07/07/2023
Valor estimado: R$
16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REGISTRO DO RECORDE NACIONAL DA MAIOR RAPADURA DO BRASIL JUNTO A SECRETARIA DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Visando o processo de organização do XV PINDORECANA Festival Internacional da Cana de Açúcar, de 14 a 16 de julho, e se faz necessário a contratação de uma empresa que possa certificar o registro da Maior Rapadura do Mundo, mantendo a tradição do município de Capital Nacional da Rapadura.
Nesta circunstância é que se situa CADARI TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 82.470.402/0001-14, situada a R CLARA KUCHENNY, 277 BAIRRO ABRANCHES, CEP 82.130-390, CURITIBA-PR;
Apresentou documentos de habilitação pertinentes e adequados à legislação vigente;
Apresentou mais de 10 (dez) documentos de qualificação técnica, jurídica e histórica, demonstrando experiência, pois há muitos anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, o que possibilita a celebração de contrato de natureza específica, envolvendo tema igualmente específico do qual não constam em nossos quadros servidores públicos municipais com expertise para executá-lo, restando comprovada, de forma inconteste, a notória especialização da Pessoa Jurídica envolvida e de seus integrantes;
Justificativa do preço
O preço, a título tão somente de êxito, apresentado na proposta do escritório CADARI TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA coaduna-se com o preço médio praticado em Municípios da região, compatível com a modalidade de prestação de serviço específico descrita no objeto deste Termo de Referência.
A ressaltar que o preço ajustado entre as partes é eminentemente bruto, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional, cabendo à empresa contratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, diárias, refeições e até mesmo as viagens rotineiras à sede da CONTRATANTE, para o regular cumprimento do contrato.
E por fim, a busca de outros profissionais habilitados a tal serviço, além de parecer esforço inútil, pode atrair profissionais não tão experientes na matéria que venham a colocar em risco a obtenção do direito pleiteado.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no caput e inciso II e § 1º, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e incisos III e V do art. 13 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, e art. 1º da Lei Federal 14.039 de 17 de agosto de 2020.