Esfera: ESTADUAL
Número do instrumento: 1215280
Vigência: 25/05/2023
Data da publicação: 06/06/2024
Data da celebração: 25/05/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Responsável: JOSE ILO DE OLIVERA SANTIAGO
Convenente: PREF MUNIC DE PINDORETAMA
Responsável: JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Informações do objeto
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO BARROCÃO NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA-CE.
Justificativa
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO BARROCÃO NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA-CE.
DATA: 25/05/2023 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 8.826,80 | 176.536,01 | ||
| 8.826,80 | 176.536,01 | ||
| 8.826,80 | 176.536,01 |
| Titulo | Descrição |
| 1 | Aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execugao do objeto deste Convenio; |
| 1 | Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecugao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execugao, o piano de aplicagao dos recursos fmanceiros, o cronograma de desembolso e a previsao de imcio e fim da execugao do objeto, previstos no Plano de Trabalho; |
| 10 | Instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situagdes previstas na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes. |
| 10 | Compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservagao ambiental, quando for o caso; |
| 11 | Promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; |
| 12 | Disponibilizar ao cidadao, na rede mondial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informagoes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinagao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; |
| 13 | Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicagao no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; |
| 14 | Nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicagao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em fmalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; |
| 15 | Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupanga ou em fundos de aplicagao lastreados em titulos publicos; |
| 16 | Promover as licitagbes para a contratagao de obras, servigos e aquisigao de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respective embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; |
| 17 | Atender, nas contratagoes e aquisigoes de bens e servigos necessarios a execugao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orgamentarias Estadual em vigencia; |
| 18 | Utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contratagao de bens e servigos comuns e, quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilizagao da forma eletronica ser devidamente justificada; |
| 19 | Inserir clausula nos contratos celebrados com terceiros, para execugao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos brgaos de controle interne e externo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; |
| 2 | Transferir os recursos fmanceiros para execugao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade fmanceira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; |
| 2 | Designar profissional habilitado e com experiencia necessdria ao acompanhamento e controle das obras e servigos com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT, da prestagao de servigos de fiscalizagao a serem realizados; |
| 20 | Restituir ao CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicagao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o termino de sua vigencia ou rescisao; |
| 21 | Devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscalizagao ou da prestagao de contas, quando for o caso; |
| 22 | Manter-se adimplente e em situagao cadastral regular durante todo o prazo de vigencia deste Convenio; |
| 23 | Propiciar, no local da execugao do objeto deste Convenio, os meios e as condigoes necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisees; |
| 24 | Assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizagao deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processes e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informagoes solicitadas quando em missao de acompanhamento, fiscalizagao ou auditoria; |
| 25 | Manter atualizado o registro das informagoes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alteragbes; |
| 26 | Manter registros, arquivos e controles contabeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originals fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatorios das despesas realizadas com recursos do presente Convenio; |
| 27 | Responsabilizar-se por todos os onus tributarios ou extraordinarios que incidam sobre o presente Instrumento; |
| 28 | Responsabilizar-se per todos os onus e litigios de natureza trabalhista e previdenciaria decorrentes dos recursos humanos utilizados na execugao do objeto deste Convenio; |
| 29 | Apresentar relatorios sobre a execugao fisica financeira deste Convenio, compativeis com a liberagao dos recursos transferidos, assim como informagoes sobre o andamento da obra ou servigos e a sua conclusao, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizagao e aos orgaos de controle interne e externo; |
| 3 | Apresentar ao CONCEDENTE declaragao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou servigo de engenharia; |
| 3 | Prorrogar de oficio a vigencia deste Convenio quando houver atraso na liberagao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogagao, ao exato periodo do atraso verificado; |
| 30 | A prestagao de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do prazo da vigencia do Convenio; |
| 31 | Designar preposto para este Convenio; |
| 32 | Realizar a movimentagao dos recursos financeiros liberados pelo Concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c -Aplicagao no mercado financeiro. |
| 33 | Movimentar os recursos da conta especifica do Convenio que sera efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema informatizado proprio; |
| 34 | A movimentagao de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao CONCEDENTE mediante a apresentagao de extrato bancario da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias apos o termino da vigencia do convenio ou instrumento congenere. |
| 4 | Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execugao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes, e na forma do regulamento; |
| 4 | Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execugao dos produtos e servigos contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, agdes e atividades, determinando a corregao de vfcios que possam comprometer a fruigao do beneficio pela populagao beneficiaria, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; |
| 5 | Dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possfveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes; |
| 5 | Exercer, na qualidade de CONCEDENTE, a fiscalizagao sobre o CTEF - Contrato de Execugao e Fomecimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos; |
| 6 | Encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possfveis aditivos, para publicagao na imprensa oficial; |
| 6 | Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; |
| 7 | Dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes; |
| 7 | Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execugao parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; |
| 8 | Designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizagao deste Convenio; |
| 8 | Submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificagbes no Plano de Trabalho que eventualmente sejam necessarias; |
| 9 | Analisar a prestagao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresentagao desta pelo CONVENENTE; |
| 9 | Realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes; |