CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - (ART. 376 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Aplicado diretamente na conta de energia
elétrica da distribuidora (ENEL).
- Atendimento dos requisitos estabelecidos no
art. 376 do CTM - Lei nº 474/2017.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - (ART. 394 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de processo
administrativo, por meio de requerimento
fundamentado da pessoa ou entidade
interessada no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 394 do CTM - Lei nº
474/2017;
-Observar as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art.
281 do CTM - Lei nº 474/2017;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 281, INCISO II DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Apresentação, em cada exercício fiscal, de
requerimento fundamentado da pessoa ou
entidade interessada no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 281, inciso II do CTM - Lei nº
474/2017;
- Observar as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art.
281 do CTM - Lei nº 474/2017;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 281, INCISO III DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Apresentação, em cada exercício fiscal, de
requerimento fundamentado da pessoa ou
entidade interessada no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 281, inciso III do CTM - Lei nº
474/2017;
- Observar as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art.
281 do CTM - Lei nº 474/2017;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 281, INCISO IV DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Apresentação, em cada exercício fiscal, de
requerimento fundamentado do servidor
interessado no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 281, inciso IV do CTM - Lei nº
474/2017;
- Observar as disposições do § 3º do art. 281 do
CTM - Lei nº 474/2017;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 281, INCISO V DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo Administrativo,
por meio de requerimento de isenção
devidamente fundamentado pelo órgão
interessado, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 281, inciso V do CTM - Lei nº
474/2017;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 281, INCISO VI DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo Administrativo,
por meio de requerimento de isenção
devidamente fundamentado pela entidade
interessada, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 281, inciso VI do CTM - Lei nº
474/2017;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 281, INCISO VII DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Apresentação, em cada exercício fiscal, de
requerimento fundamentado do
interessado no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 281, inciso VII do CTM - Lei nº
474/2017;
- Observar as disposições do § 3º do art. 281 do
CTM - Lei nº 474/2017;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) -(ART. 282 DO CTM
Abertura prévia de processo administrativo
por meio de requerimento de não incidência
tributária formulado junto a Secretaria de
Finanças do Município de Pindoretama.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 282, § 1º, alíneas a, b e
c do CTM - Lei nº 474/2017;
- Observar as disposições do § 3º do art. 281 do
CTM - Lei nº 474/2017;
- Apresentar Laudo Técnico da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, em
cada exercício fiscal, para comprovação dos
requisitos exigidos;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) -(ART. 283 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo Administrativo,
por meio de requerimento de isenção
devidamente fundamentado pela entidade
interessada, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 283 do CTM - Lei nº
474/2017;
- Apresentar despacho fundamentado da
autoridade competente;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) -(ART. 284 DO CTM - LEI Nº 474/2017)
Abertura prévia de Processo Administrativo,
por meio de requerimento de isenção
devidamente fundamentado pelo
interessado, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 284 do CTM - Lei nº
474/2017;
- Apresentar despacho fundamentado da
autoridade competente;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) -(ART. 285 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo Administrativo,
por meio de requerimento de isenção
devidamente fundamentado pelo
interessado, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 285 do CTM - Lei nº
474/2017;
- Apresentar despacho fundamentado da
autoridade competente;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) -(ART. 291 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Concedido de ofício e em caráter geral pela
Administração Tributária.
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
- Manter a atualização dos dados cadastrais do
imóvel objeto do desconto e do sujeito passivo
junto ao Cadastro Imobiliário do Município.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) -(ART. 293 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo Administrativo,
por meio de requerimento de isenção
devidamente fundamentado pelo
interessado, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Apresentar Parecer Técnico da Secretaria
Municipal competente, em cada exercício fiscal,
para comprovação dos requisitos exigidos;
- Apresentar despacho fundamentado da
autoridade competente;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS POR ATO ONEROSO INTER VIVOS (ITBI) - (ART. 298 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo Administrativo,
por meio de requerimento de isenção
devidamente fundamentado pelo
interessado, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Apresentar Parecer Técnico da Secretaria
Municipal competente, em cada exercício fiscal,
para comprovação dos requisitos exigidos;
- Apresentar despacho fundamentado da
autoridade competente;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS POR ATO ONEROSO INTER VIVOS (ITBI) - (ART. 300 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo
Administrativo, por meio de requerimento
de isenção devidamente fundamentado
pelo interessado, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 300 do CTM - Lei nº
474/2017;
- Apresentar despacho fundamentado da
autoridade competente;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS - (ART. 371 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo
Administrativo, por meio de requerimento
de isenção devidamente fundamentado
pelo interessado, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 371 do CTM - Lei nº
474/2017;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS - (ART. 366 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo
Administrativo, por meio de requerimento
de isenção devidamente fundamentado
pelo interessado, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 366 do CTM - Lei nº
474/2017;
- Apresentar despacho fundamentado da
autoridade competente;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL - (ART. 357 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo
Administrativo, por meio de requerimento
de isenção devidamente fundamentado
pelo interessado, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 357 do CTM - Lei nº
474/2017;
- Apresentar despacho fundamentado da
autoridade competente;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS - (ART. 334 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo
Administrativo, por meio de requerimento
de isenção devidamente fundamentado
pelo interessado, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 334 do CTM - Lei nº
474/2017;
- Apresentar despacho fundamentado da
autoridade competente;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
TAXA DE LICENÇA PARA INSPEÇÃO SANITÁRIA - (ART. 344 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Reconhecimento de ofício. Dispensa
abertura prévia de Processo
Administrativo.
- Cumprir os requisitos estabelecidos no art. 344
do CTM - Lei nº 474/2017;
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - (ART. 327 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo
Administrativo, por meio de requerimento
de isenção devidamente fundamentado
pelo interessado, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 327 do CTM - Lei nº
474/2017;
- Apresentar despacho fundamentado da
autoridade competente;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
TAXA DE VISTORIA E CONTROLE OPERACIONAL DE TRANSPORTES URBANOS - (ART. 359 DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Abertura prévia de Processo
Administrativo, por meio de requerimento
de isenção devidamente fundamentado
pelo interessado, no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 359 do CTM - Lei nº
474/2017;
- Apresentar despacho fundamentado da
autoridade competente;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 281, INCISO I, ALINEAS "A" E "B" DO CTM - LEI Nº 474/2017).
Apresentação, em cada exercício fiscal, de
requerimento fundamentado da pessoa ou
entidade interessada no qual faça prova do
atendimento das condições estabelecidas.
- Comprovar o atendimento aos requisitos
estabelecidos no art. 281, inciso I, alíneas "a" e "b"
do CTM - Lei nº 474/2017;
- Observar as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art.
281 do CTM - Lei nº 474/2017;
- Estar adimplente para com o Município nos
termos do art. 154 do CTM - Lei nº 474/2017.