Jose Maria Mendes Leite
Prefeito(a)
Antonio Candido Ferro
Vice-prefeito(a)
Secretário de Governo e Assuntos Institucionais
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Controlador Geral
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Secretário - Chefe de Gabinete
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Procurador-geral
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Secretário de Administração
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Secretário(a) da Cultura
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Secretário(a) da Educação e Juventude
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Segunda-feira A Quinta-feira de 07:30 às 11:30 - 13:00 ás 17:00 / Sexta-feira 08:00 ás 14:00
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Secretario(a) Interino e Ordenador de Despesas de Infraestrutura e Serviços Públicos
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Secretário(a) da Saúde
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Secretário de Finanças
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Secretário(a) do Desporto e Lazer
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Secretário(a) do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário
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Secretário(a) do Trabalho e Desenvolvimento Social
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Secretário(a) do Turismo e Desenvolvimento Econômico
Travessa Juvenal Gondim , Nº 221 - Centro - CEP: 62.860-000
Seg. A Sex. - de 8h às 14h
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Diretor do Saae
Rua Marechal Castelo Branco , Nº 1130 - Centro - CEP: 62.860-000
Seg A Qui de 07h às 11h30 e de 13h30 às 16h | Sex de 07h às 13h
(85) 3375-1033
saae@pindoretama.ce.gov.br
Coordenar a articulação institucional e política entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
Acompanhar e monitorar o planejamento e execução dos projetos estratégicos do governo municipal;
Coordenar a elaboração do planejamento estratégico municipal e propor novos modelos de gestão;
Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas públicos, propondo reformulações quando necessário;
Prospectar e viabilizar novas fontes de financiamento para os planos de governo;
Coordenar ações de descentralização administrativa e de relacionamento com o terceiro setor;
Promover a articulação com os governos federal e estadual, bem como com entidades da sociedade civil;
Articular, em conjunto com o Gabinete, a comunicação com o Poder Legislativo;
Exercer outras atribuições delegadas pelo Prefeito ou previstas na legislação municipal.
Exercer o controle interno da Administração Pública Municipal, mediante fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receitas e salvaguarda dos bens públicos;
Verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento;
Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional, inclusive com fornecimento de informações e documentos;
Consolidar planos de auditorias internas e promover sua execução;
Participar da elaboração das diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e planos plurianuais, assegurando mecanismos de transparência e participação popular;
Acompanhar, orientar e fiscalizar os processos licitatórios, contratos, convênios, ajustes, obras públicas e reformas, suprimentos de fundos, doações, subvenções e contribuições públicas;
Coordenar a gestão de bens patrimoniais permanentes e de consumo, incluindo incorporação, tombamento, inventário e baixa;
Executar outras atividades correlatas ou delegadas no âmbito de sua competência legal.
Assessorar o Prefeito na gestão político-administrativa, promovendo articulação entre os diversos órgãos da Administração;
Acompanhar a elaboração e a tramitação dos projetos de lei de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal;
Prestar apoio institucional às relações do Executivo com o Legislativo e demais entes públicos e privados;
Organizar agendas, compromissos e audiências do Prefeito, promovendo a coordenação geral do Gabinete;
Coordenar o cerimonial e as solenidades institucionais com a participação do Prefeito;
Supervisionar a Coordenadoria de Gestão Territorial e os programas de participação social e políticas de juventude;
Apoiar técnica e administrativamente os conselhos municipais vinculados ao Gabinete;
Promover a interlocução entre a Prefeitura e os munícipes, diretamente ou por meio de entidades representativas;
Planejar e executar as atividades administrativas, orçamentárias, patrimoniais e financeiras no âmbito do Gabinete;
Executar outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Prefeito
Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Administração Direta e Indireta;
Representar o Município, judicial e extrajudicialmente, em qualquer instância e tribunal;
Promover judicial e extrajudicialmente desapropriações e cobranças da dívida ativa;
Analisar juridicamente projetos de lei, decretos, vetos e demais atos normativos, observando prazos legais;
Emitir pareceres jurídicos vinculantes sobre contratos, convênios, licitações e processos administrativos;
Coordenar e acompanhar os procedimentos de precatórios e do contencioso tributário municipal;
Atuar em colaboração com os órgãos de controle externo, Ministério Público e Judiciário;
Normatizar e supervisionar, por meio da Central de Licitações, os procedimentos licitatórios da Administração Municipal;
Manter banco de dados atualizado com jurisprudência, doutrina e legislação de interesse municipal;
Executar outras atribuições jurídicas previstas na legislação municipal ou delegadas pelo Chefe do Executivo.
Coordenar, normatizar e supervisionar os processos de gestão de pessoas, incluindo recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, registro funcional, concessão de direitos, avaliação de desempenho, regime disciplinar e política previdenciária dos servidores municipais;
Formular e implementar políticas de gestão de materiais, patrimônio, almoxarifado, transportes e serviços gerais no âmbito do Poder Executivo;
Administrar o patrimônio imobiliário e mobiliário, inclusive procedendo à incorporação, tombamento, desincorporação, cessão, alienação, permuta e demais atos de gestão patrimonial;
Gerenciar o Almoxarifado Central, a Garagem Central e os processos de compras e licitações corporativas no âmbito do Município;
Coordenar a contratação de mão-de-obra terceirizada, estabelecendo critérios de seleção, monitoramento e controle de qualidade dos serviços prestados;
Prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Planejamento Orçamentário e executar o planejamento orçamentário e financeiro da própria Secretaria;
Apoiar tecnicamente os órgãos municipais na implantação de sistemas de planejamento, organização, métodos e modernização administrativa, inclusive no uso de tecnologias da informação;
Propor, coordenar e executar programas de gestão de processos organizacionais e modernização da estrutura administrativa da Prefeitura;
Elaborar relatórios de controle e prestar informações à Secretaria de Finanças e aos órgãos de controle externo sobre a movimentação de bens e materiais;
Coordenar, no que lhe couber, ações de planejamento estratégico, em articulação com a Secretaria de Governo;
Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem legalmente atribuídas.
Formular e implementar políticas públicas para o desenvolvimento cultural do Município, promovendo a liberdade de expressão, a diversidade cultural e o acesso democrático aos bens culturais;
Incentivar e coordenar manifestações socioculturais, atividades recreativas, artísticas e eventos de interesse público;
Proteger, preservar e valorizar o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais;
Estabelecer parcerias com instituições educacionais, especialmente com a Secretaria Municipal de Educação e Juventude, para a oferta de ações culturais no ambiente escolar;
Apoiar e incentivar a economia da cultura e os profissionais da cadeia produtiva cultural local;
Universalizar o acesso da população aos espaços, serviços e produtos culturais;
Fortalecer o diálogo intercultural, a cultura de paz e o sentimento de pertencimento à comunidade;
Estimular a formação, capacitação e valorização dos agentes culturais do Município;
Desenvolver e apoiar ações de intercâmbio cultural e participação em editais e programas externos;
Executar outras atividades correlatas às suas finalidades legais.
Planejar, implementar e monitorar políticas educacionais, em conformidade com o Plano Municipal de Educação (PME), o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Estadual de Educação;
Gerir o Sistema Municipal de Ensino, garantindo qualidade, equidade, universalização do acesso e permanência escolar;
Administrar as unidades escolares municipais, assegurando infraestrutura, recursos pedagógicos, materiais e funcionamento adequado;
Coordenar o quadro de profissionais da educação, incluindo processos seletivos, formação continuada, avaliação e desenvolvimento profissional;
Planejar e gerir o orçamento da Secretaria, zelando pela aplicação eficiente dos recursos próprios e oriundos de transferências intergovernamentais;
Supervisionar a construção, reforma, ampliação e manutenção das escolas municipais;
Gerenciar o transporte escolar e a alimentação escolar, garantindo acesso, segurança e qualidade;
Implementar ações de inclusão e acessibilidade para alunos com deficiência e necessidades específicas;
Monitorar indicadores educacionais e implementar medidas de melhoria da aprendizagem;
Estimular a participação da comunidade escolar e articular-se com conselhos e entidades da sociedade civil e da administração pública.
Elaborar o Plano Municipal de Juventude, promovendo a escuta ativa e a participação da juventude nas políticas públicas;
Formular, coordenar e executar programas e projetos voltados à juventude nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, trabalho, cidadania e empreendedorismo;
Integrar ações com outras secretarias e esferas de governo que atuem nas políticas voltadas à juventude;
Apoiar a criação e o fortalecimento de fóruns, conselhos e redes juvenis;
Estimular o protagonismo juvenil, a inclusão social e a igualdade de oportunidades;
Desenvolver canais de comunicação, orientação e informação para os jovens do município;
Avaliar o impacto das políticas públicas de juventude e propor melhorias contínuas.
Planejar, programar, projetar, contratar, executar e fiscalizar obras e serviços de engenharia do Município, incluindo construção, reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios públicos, drenagem, saneamento e logradouros;
Monitorar e gerenciar o uso do subsolo por concessionárias de serviços públicos;
Coordenar os serviços de iluminação pública, zeladoria urbana, limpeza, coleta de lixo, pavimentação, galerias pluviais e arborização urbana;
Administrar mercados, cemitérios e abatedouros públicos, em articulação com as secretarias afins;
Planejar e executar políticas públicas de habitação de interesse social, acessibilidade, mobilidade urbana e regularização fundiária, com base no Plano Diretor e legislação urbanística;
Elaborar e revisar, de forma participativa, os Planos Locais de Habitação, Saneamento, Mobilidade e Acessibilidade, e acompanhar sua execução;
Manter banco de dados atualizado sobre as condições de habitabilidade do município;
Coordenar os serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, incluindo a gestão do aterro sanitário e da usina de tratamento e reciclagem (UTBR), com participação social;
Coordenar a gestão e o planejamento urbano municipal, em consonância com o Plano Diretor e as normas vigentes;
Avaliar tecnicamente, inclusive por meio de perícias, bens de interesse público;
Acompanhar e fiscalizar os serviços de água e esgoto prestados pelo SAAE, observando o controle de qualidade e cobertura;
Firmar parcerias, convênios e contratos para gestão de infraestrutura urbana, conforme legislação;
Executar atividades administrativas e orçamentárias no âmbito da secretaria;
Exercer outras atribuições correlatas ou legalmente delegadas.
Planejar, coordenar, executar e monitorar políticas públicas de saúde no Município, com base nos princípios do SUS, abrangendo promoção, prevenção, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde;
Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em conformidade com as diretrizes nacionais e com participação da comunidade e do Conselho Municipal de Saúde;
Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde e supervisionar a aplicação dos recursos financeiros vinculados;
Administrar os estabelecimentos de saúde municipais (postos, ambulatórios, hospitais), bem como os serviços de urgência, emergência e atendimento especializado;
Implementar sistemas de regulação, controle, avaliação e contratualização dos serviços de saúde;
Planejar e executar ações de Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Controle de Zoonoses;
Estabelecer parcerias intersetoriais para ações de saúde pública;
Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde e suas representações;
Executar atividades administrativas, orçamentárias e patrimoniais no âmbito da Secretaria;
Desempenhar outras atribuições correlatas ou legalmente delegadas.
Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à administração financeira, tributária, contábil e orçamentária do Município;
Elaborar a proposta orçamentária anual e acompanhar sua execução;
Realizar o lançamento, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais receitas municipais;
Inscrever e acompanhar a arrecadação da dívida ativa municipal;
Controlar a execução da despesa pública, inclusive sua liquidação e pagamento;
Executar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
Movimentar as contas bancárias da Prefeitura e gerenciar a programação financeira e o fluxo de caixa;
Fornecer relatórios contábeis e financeiros exigidos pelos órgãos de controle interno e externo;
Exercer outras atribuições correlatas ou legalmente delegadas.
Formular, implementar e monitorar políticas públicas de esporte e lazer como instrumentos de inclusão social, saúde, educação e cidadania;
Promover o acesso democrático às práticas esportivas e de lazer em todo o território municipal;
Planejar, coordenar e realizar eventos, campeonatos, atividades recreativas e ocupação de espaços públicos com finalidades esportivas;
Estimular o uso adequado de equipamentos e espaços públicos para prática esportiva, em articulação com outras secretarias;
Desenvolver projetos e programas voltados à prática esportiva em diferentes faixas etárias e modalidades;
Gerenciar os equipamentos esportivos públicos e manter sua adequada conservação;
Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
Incentivar parcerias com entidades esportivas, escolas, associações comunitárias e demais setores da sociedade civil;
Executar atividades administrativas e orçamentárias no âmbito da Secretaria;
Exercer outras atribuições correlatas ou legalmente delegadas.
Formular, coordenar e implementar a política ambiental do Município, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal, atuando como órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA);
Regulamentar e aplicar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, promovendo o licenciamento, a fiscalização e o monitoramento ambiental;
Proteger os ecossistemas naturais, definindo e fiscalizando áreas de preservação, unidades de conservação, matas ciliares e outros bens de interesse ecológico;
Emitir pareceres técnicos, autorizações e exigências de estudos de impacto ambiental nos casos previstos;
Participar da formulação do planejamento urbano e de ocupação do solo, emitindo pareceres sobre expansão urbana, áreas frágeis e uso sustentável dos recursos naturais;
Desenvolver e implementar políticas de educação ambiental, em articulação com a Secretaria de Educação e instituições da sociedade civil;
Mapear e monitorar áreas críticas de poluição e passivos ambientais;
Propor medidas para combate à poluição e controle de resíduos sólidos em articulação com os órgãos responsáveis;
Promover campanhas, audiências públicas e ações de mobilização e conscientização ambiental;
Estimular parcerias com instituições públicas e privadas voltadas à pesquisa, capacitação e preservação ambiental;
Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente e outras instâncias participativas correlatas.
Formular, implementar e coordenar programas e políticas públicas voltadas à agricultura familiar, produção agropecuária, agroecologia e desenvolvimento rural sustentável;
Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores locais, com foco na melhoria da produção, da renda e da sustentabilidade;
Desenvolver ações para a modernização produtiva, o escoamento da produção e o acesso a mercados locais e regionais;
Executar programas de incentivo à produção de hortaliças, grãos, fruticultura, piscicultura, apicultura e outras cadeias produtivas adaptadas à realidade local;
Promover a capacitação de produtores rurais por meio de cursos, oficinas, eventos técnicos e troca de experiências;
Realizar o cadastramento e a atualização permanente do banco de dados de produtores rurais do Município;
Articular-se com instituições financeiras e órgãos governamentais para facilitar o acesso dos produtores a crédito rural, políticas de seguro e programas federais e estaduais;
Incentivar a organização dos produtores em cooperativas, associações e grupos produtivos locais;
Apoiar programas de sanidade animal, manejo nutricional, vacinação, bem-estar animal e combate a doenças;
Promover estudos, diagnósticos e ações para o fortalecimento da agropecuária municipal, inclusive com foco na produção de alimentos e combate à insegurança alimentar.
Proporcionar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais relacionados ao meio ambiente e à produção rural;
Executar atividades administrativas, orçamentárias e de planejamento no âmbito da Secretaria;
Assessorar o Chefe do Executivo em matérias de sua competência;
Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas.
Coordenar, planejar e executar as ações de assistência social no âmbito do SUAS;
Gerir os serviços, programas e benefícios da proteção básica e especial (CRAS, CREAS, acolhimento, SCFV, etc.);
Administrar o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família;
Coordenar políticas transversais de direitos humanos, igualdade racial, gênero, infância, juventude, idosos e pessoas com deficiência;
Gerenciar os fundos municipais vinculados à assistência e aos direitos sociais;
Apoiar os conselhos municipais da área social;
Promover a formação continuada dos trabalhadores do SUAS e a integração com outras políticas públicas.
Formular e executar políticas públicas de geração de trabalho, emprego e renda;
Articular parcerias para capacitação profissional, inserção no mercado de trabalho e estímulo ao empreendedorismo;
Gerir o Banco de Empregos e ações de intermediação de mão de obra;
Apoiar a formalização de empreendimentos por meio da Sala do Empreendedor;
Promover o acesso a microcrédito, programas de qualificação e inclusão produtiva;
Estimular o cooperativismo, a economia solidária e os arranjos produtivos locais;
Apoiar os conselhos relacionados à política de trabalho e renda.
Planejar, implementar e promover a política municipal de turismo, em articulação com os setores público e privado;
Divulgar o destino Pindoretama em feiras, eventos e canais promocionais;
Organizar calendários de eventos e fomentar o turismo cultural, religioso, ecológico e de base comunitária;
Incentivar a qualificação da mão de obra turística local e promover parcerias com instituições do setor;
Articular políticas públicas de turismo com ações de desenvolvimento sustentável, inclusão social e valorização cultural.
Formular e executar políticas de fomento ao comércio, à indústria, ao artesanato e à economia criativa;
Apoiar o microempreendedorismo individual e a formalização de pequenos negócios por meio da Sala do Empreendedor;
Promover acesso a crédito e microcrédito e incentivar a inclusão das microempresas nas compras governamentais;
Elaborar e gerir planos, projetos e estudos para captação de investimentos e fortalecimento do sistema produtivo local;
Estimular a organização de empreendimentos associativos e cooperativistas;
Apoiar a modernização e a dinamização das feiras e mercados públicos;
Coordenar e manter sistemas de informação sobre o mercado local e suas potencialidades;
Fornecer apoio técnico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Planejar, operar, manter, executar e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município;
Elaborar e executar estudos, projetos e obras relacionados à ampliação, manutenção e modernização dos sistemas de captação, tratamento, distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto;
Gerenciar e controlar a qualidade da água fornecida e dos efluentes lançados, em conformidade com as normas da vigilância sanitária e ambiental;
Realizar o cadastro, faturamento, cobrança e arrecadação das tarifas dos serviços prestados, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro da autarquia;
Implantar e manter atualizado o sistema de informações sobre os serviços de saneamento, assegurando a transparência e o acesso público aos dados operacionais e financeiros;
Promover a educação ambiental e sanitária voltada ao uso racional da água e à preservação dos mananciais, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente;
Participar da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, do Plano de Recursos Hídricos e de instrumentos de planejamento setorial relacionados;
Celebrar convênios, contratos e parcerias com entidades públicas e privadas para aprimoramento dos serviços de saneamento, nos termos da legislação vigente;
Manter articulação com os órgãos reguladores e fiscalizadores dos serviços públicos de saneamento, assegurando o cumprimento dos padrões técnicos e legais;
Gerenciar, em articulação com o Município, ações emergenciais em períodos de estiagem, colapsos de abastecimento ou eventos climáticos críticos;
Executar outras atividades correlatas ou legalmente atribuídas, de acordo com sua natureza de autarquia municipal de regime especial.
Exoneração de Fiscal de Contrato, Agente: Adriana Campos de Sousa, Cargo: Orientador de Celula, Secretaria: Secretaria da Educação e Juventude.
Nomeação de Controlador Interno, Agente: Gildevan Vieira Silva, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria da Educação e Juventude
Nomeação de Ouvidor Setorial - Agente: Aderval Moura Ferreira, Cargo: Assessor Financeiro, Secretaria: Secretaria da Educação e Juventude
Altera a Lei nº. 595, de 10 de junho de 2022, que trata da remuneração dos diretores, coordenadores e formadores das unidades escolares e dá outras providências.
Dispõe sobre a ratificação da adesão do Município de Pindoretama a REDESIM, regulamenta a Lei Federal n° 13.874/2019, e dá outras providências.
Regulamenta a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Pindoretama e dá outras providências.
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pindoretama, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação e dá outras p [...]
Dispõe sobre a regulamentação da Ouvidoria do Município de Pindoretama e dá outras providências.
Convoca a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pindoretama.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Institui a campanha "IPTU PREMIADO" para o exercício 2025 e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal nº. 715, de 12 de dezembro de 2024, que instituiu o Programa Renda Mais no Município de Pindoretama.
Altera a Lei nº. 721, 26 de março de 2025 que dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Prin [...]
Dispõe sobre a ratificação da adesão do Município de Pindoretama a REDESIM, regulamenta a Lei Federal n° 13.874/2019, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Pindoretama e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A OFERTA [...]
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO FUNCIONAL DOS COLABORADORES VINCULADOS AOS PROJETOS EDUCACIONAIS DO PROGRAMA RENDA MAIS NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PINDORE [...]
Institui e disciplina o funcionamento do Comitê de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal COGERF no Município de Pindoretama.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE - AAMARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de provimento em comissão que indica e dá outas providências
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de provimento em comissão que indica e dá outas providências
PADRONIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE CONTROLE INTERNO QUE SÃO EXPEDIDOS PELOS REPRESENTANTES DE CONTROLE INTERNO NAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA PREFEITUR [...]